APELAÇÃO – Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária c/c Obrigação de Fazer e Não Fazer – ICMS – AIIM referente às infrações relativas a deixar de pagar o ICMS devido e não entregar guia de informação de referência – Irresignação recursal circunscrita ao percentual aplicado sobre a multa punitiva – Multa punitiva devida, com lastro na legislação estadual, limitada a 100% do valor principal da obrigação tributária, não configurando confisco algum – Multa sancionatória, todavia, que não excede a 100% do valor do tributo – Valor da multa que não pode ser calculada apenas sobre o valor nominal do imposto devido e calculado ao tempo do AIIM, desprezando os acréscimos de juros de mora, que, no Estado de São Paulo, engloba a correção monetária (STF, ADI 442), mas deve ser limitado ao teto da SELIC – Juros de mora devidos, anotada, contudo, sua limitação ao teto da taxa SELIC – Sentença reformada em parte, para julgar parcialmente procedente a demanda, com realinhamento dos encargos econômicos do processo. RECURSO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROVIDO. 

APELAÇÃO – Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária c/c Obrigação de Fazer e Não Fazer – ICMS – AIIM referente às infrações relativas a deixar de pagar o ICMS devido e não entregar guia de informação de referência – Irresignação recursal circunscrita ao percentual aplicado sobre a multa punitiva – Multa punitiva devida, com…

NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Questão já afastada ao azo do julgamento do habeas corpus nº 2121241-72.20201.8.26.0000. Imputação ao acusado César que veio claramente apontada por sua condição de administrador, ademais, sendo irrelevante à defesa não fosse ele sócio da empresa. NULIDADE DA R. SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Artigo 315, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Penal prevê que não se mostra fundamentada a sentença que deixar de se pronunciar sobre argumento trazido pelas partes, mas tal se aplica desde que tal argumento seja capaz de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, o que não ocorre no caso presente. Precedentes. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA EM CONTINUIDADE DELITIVA. Reforma da r. sentença. Fraude à fiscalização tributária, com a inserção de elementos inexatos ou omissão de operação de qualquer natureza em documento ou livro exigido pela lei fiscal (artigo 1º, inciso II da Lei nº 8.137/90). Materialidade bem demonstrada. Autoria questionável, uma vez que, ainda que um dos acusados tenha figurado em contrato social da empresa como sócio administrador e o outro fosse representante/administrador da pessoa jurídica a figurar com a outra sócia da empresa, asseveraram ambos que não participavam da gestão tributária da empresa, que ficava a cargo do setor de contabilidade, quem escriturava as notas fiscais conforme encaminhadas pelo setor de vendas, em sistema informatizado. Versão confirmada por testemunhas (contadora e agente do fisco). Participação e dolo dos acusados não demonstrados, indene de dúvidas, máxime quando sopesada prova a permitir cognição acerca da versão apregoada pela defesa. A simples condição de administrador não gera, por si só a responsabilização penal, pena de se incidir em responsabilização objetiva. Inaplicabilidade da teoria do domínio do fato ao caso concreto. Precedente. Absolvição dos acusados que se impõe, nos termos do artigo 386, VII, do CPP. Preliminares afastadas e, no mérito, recursos defensivos providos, para absolver LAUDENIR BRACCIALI e CÉSAR FERNANDEZ, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 

NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Questão já afastada ao azo do julgamento do habeas corpus nº 2121241-72.20201.8.26.0000. Imputação ao acusado César que veio claramente apontada por sua condição de administrador, ademais, sendo irrelevante à defesa não fosse ele sócio da empresa. NULIDADE DA R. SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Artigo 315, § 2º,…

APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – ICMS – AIIM – Decadência Parcial do Crédito Tributário – Inocorrência – Inaplicabilidade do art. 150, §4º, CTN – Entendimento do C. STJ no sentido de que, nos casos de creditamento indevido de ICMS, o prazo decadencial para que o Fisco efetue o lançamento de ofício é regido pelo art. 173, I, CTN – Precedentes Creditamento de ICMS relativo a energia elétrica consumida por supermercado – Inadmissibilidade – Atividades desenvolvidas pelo supermercado (rotisseria, peixaria, padaria, congelamento de perecíveis e outras) não caracterizam processo de industrialização – Entendimento do STJ no REsp nº 1.117.139/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 242 do STJ) – Laudo pericial que não vincula o Juízo, bem como contrário à tese vinculante do STJ – Inaplicabilidade da Decisão Normativa CAT nº 01/2007, por ser posterior ao fato gerador do tributo, bem como em razão de a embargante não comprovar o preenchimento dos requisitos da referida norma, em especial, o rateio da energia em medidores diferentes, separando a apuração do valor da energia utilizada para conservação de produto industrial – Multa Punitiva – Existência de capitulação legal (art. 527, II, alínea “j”, do RICMS) – Multa de 100% do tributo que não tem caráter confiscatório, conforme jurisprudência do C. STF e desta Câmara – Termo inicial dos juros de mora – Dia subsequente ao vencimento do tributo – Sentença reformada tão somente em relação à decadência – Recurso da embargante improvido e reexame necessário e recurso da Fazenda Pública do Estado de São Paulo providos. 

APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – ICMS – AIIM – Decadência Parcial do Crédito Tributário – Inocorrência – Inaplicabilidade do art. 150, §4º, CTN – Entendimento do C. STJ no sentido de que, nos casos de creditamento indevido de ICMS, o prazo decadencial para que o Fisco efetue o lançamento de ofício é regido…

RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – DIREITO TRIBUTÁRIO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS – PREENCHIMENTO INCORRETO E EQUIVOCADO DA GUIA DE RECOLHIMENTO -GARE-ICMS – CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA – CDA – ATO DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL – PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE.

RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – DIREITO TRIBUTÁRIO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS – PREENCHIMENTO INCORRETO E EQUIVOCADO DA GUIA DE RECOLHIMENTO -GARE-ICMS – CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA…

APELAÇÃO CÍVEL – Execução fiscal – ISS e do exercício de 2001 – Município de Nova Odessa – Ação ajuizada em 28/07/2006 – Despacho citatório proferido em 01/11/2006 – Interrupção do prazo prescricional nos termos do artigo 174, inciso I, do Código tributário Nacional – Ausência de citação válida e de regularização do polo passivo – Ciência do não pagamento – Termo inicial da contagem do prazo prescricional – Entendimento consolidado pelo STJ no REsp nº 1.340.553/RS, julgado na sistemática de recursos repetitivos – Os requerimentos de diligências relativas à alteração do polo passivo e penhora de bens de partes ilegítimas não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente – Transcurso do lustro legal sem impulsionamento válido do processo pela Fazenda Pública – Ocorrência da prescrição – Extinção da ação – Possibilidade de condenação do Município ao pagamento das verbas sucumbenciais e honorários advocatícios – Fixação em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa nos termos do artigo 85, § 3º, Código de Processo Civil – Sentença parcialmente reformada – Recurso da municipalidade não provido e recurso adesivo da executada provido. 

APELAÇÃO CÍVEL – Execução fiscal – ISS e do exercício de 2001 – Município de Nova Odessa – Ação ajuizada em 28/07/2006 – Despacho citatório proferido em 01/11/2006 – Interrupção do prazo prescricional nos termos do artigo 174, inciso I, do Código tributário Nacional – Ausência de citação válida e de regularização do polo passivo…

APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – ICMS – TRANSPORTE DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR, SEM FINALIDADE DE MERCANCIA – Pretensão dos apelados LUCELAINE e CLAUDIO de obstar o lançamento de ICMS sobre o transporte de rebanho bovino e grãos, que realizam entre seus estabelecimentos rurais – Sentença de concessão da segurança – Pleito de reforma – Não cabimento – PRELIMINARES da apelante FPESP de suspensão do feito até julgamento definitivo dos embargos de declaração na ADC nº 49, de 04/05/2.021, pelo STF; inadequação da via eleita por impetração contra lei em tese; inépcia da petição inicial; e, ilegitimidade de parte passiva – Afastamento de todas – SUSPENSÃO DO PROCESSO – Afastamento – Não determinação da suspensão nacional dos processos pelo STF, na ADC nº 49, de 04/05/2.021 – Pendência de julgamento sobre eventual modulação dos efeitos do “decisum”, não constitui impedimento ao julgamento do presente feito – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – Afastamento – Prova da titularidade dos apelados LUCELAINE e CLAUDIO quanto aos estabelecimentos rurais nos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, com demonstração de seus respectivos endereços – Demonstração de nota fiscal de operação de mera transferência entre seus estabelecimentos tributadas por ICMS – Impetração contra ato concreto e não contra lei em tese – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL – Afastamento – Não configuração – Petição inicial que permite à apelante FPESP e ao Juízo a plena compreensão e delimitação da controvérsia – ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA – Afastamento – Manifesta pertinência subjetiva entre a apelante FPESP e a impugnação à cobrança de ICMS – MÉRITO – Circulação de bovinos e grãos entre estabelecimentos rurais do mesmo contribuinte – Não ocorrência do fato gerador do imposto – Hipótese de incidência do imposto que exige a ocorrência de um fato jurídico econômico – A jurisprudência dos Tribunais Superiores e deste TJ/SP é firme no sentido da não incidência do ICMS no caso de simples transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica – Sentença mantida – APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO não providos.

APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – ICMS – TRANSPORTE DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR, SEM FINALIDADE DE MERCANCIA – Pretensão dos apelados LUCELAINE e CLAUDIO de obstar o lançamento de ICMS sobre o transporte de rebanho bovino e grãos, que realizam entre seus estabelecimentos rurais – Sentença de concessão…

COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AÇÃO COM PRECEITOS DESCONSTITUTIVO E CONDENATÓRIO. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Recursos de apelação das rés (compradora e Instituição Financeira). Autor que, com a autorização da Instituição Financeira arrendadora, vendeu veículo automotor à ré no ano de 2007, mas, a partir de 2015, teve seu nome incluído em cadastro de devedores, em razão de débitos tributários e administrativos incidentes sobre o veículo. A Instituição Financeira que libera financiamento a terceiro, mediante arrendamento mercantil, sem providenciar a regularização da propriedade do veículo, responde pelos débitos incidentes sobre o veículo, após a sua aquisição, e por danos morais, em caso de negativação indevida decorrente de sua inércia. Precedentes. Responsabilidade da ré Edna reafirmada, nos termos do art. 134 do CTB. Denunciação da lide ao ex-cônjuge da ré e compradora, em razão de venda em processo de divórcio, no ano de 2015. Inviabilidade. A avaliação quanto ao direito de regresso não é conveniente na presente lide, por significar ampliação dos limites da lide principal. Além disso, não há cópia, nos autos, da referida partilha. Sentença mantida. Honorários recursais. Majoração. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 

COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AÇÃO COM PRECEITOS DESCONSTITUTIVO E CONDENATÓRIO. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Recursos de apelação das rés (compradora e Instituição Financeira). Autor que, com a autorização da Instituição Financeira arrendadora, vendeu veículo automotor à ré no ano de 2007, mas, a partir de 2015, teve seu nome incluído em…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27156/2023, de 01 de fevereiro de 2023. Ementa. ICMS – Substituição tributária – Operações com leite de coco. I. As operações internas com leite de coco, classificado na posição 2009 da NCM, estão sujeitas ao regime da substituição tributária, em razão de o produto se enquadrar, por sua descrição e código da NCM, no item 12 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/2019 c/c artigo 313-W do RICMS/2000.

Publicada no Diário Eletrônico em 02/02/2023 Ementa. ICMS – Substituição tributária – Operações com leite de coco.   I. As operações internas com leite de coco, classificado na posição 2009 da NCM, estão sujeitas ao regime da substituição tributária, em razão de o produto se enquadrar, por sua descrição e código da NCM, no item…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27046/2023, de 16 de janeiro de 2023. Ementa. ITBI – Transmissão causa mortis de imóveis, decorrente de falecimentos ocorridos nos anos de 1983 e 1989 – Legislação aplicável – Base de cálculo – Alíquota.

Publicada no Diário Eletrônico em 17/01/2023 Ementa. ITBI – Transmissão causa mortis de imóveis, decorrente de falecimentos ocorridos nos anos de 1983 e 1989 – Legislação aplicável – Base de cálculo – Alíquota. I. Para a transmissão causa mortis referente a falecimentos ocorridos em 1983 e 1989, aplica-se a Lei nº 9.591/1966, regulamentada pelo Decreto…