APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MUNICÍPIO DE ILHABELA – INCIDÊNCIA DE ITBI SOBRE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS RELATIVOS À IMÓVEL – NÃO CABIMENTO, POIS INEXISTE FATO GERADOR TRIBUTÁRIO, O QUAL SÓ OCORRE COM A TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE OU OUTROS DIREITOS REAIS, POR OCASIÃO DA TRANSCRIÇÃO DO INSTRUMENTO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – PRECEDENTES DESTA COL. CÂMARA – RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO DA MUNICIPALIDADE NÃO PROVIDOS. 

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MUNICÍPIO DE ILHABELA – INCIDÊNCIA DE ITBI SOBRE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS RELATIVOS À IMÓVEL – NÃO CABIMENTO, POIS INEXISTE FATO GERADOR TRIBUTÁRIO, O QUAL SÓ OCORRE COM A TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE OU OUTROS DIREITOS REAIS, POR OCASIÃO DA TRANSCRIÇÃO DO INSTRUMENTO NO CARTÓRIO DE…

APELAÇÃO. Compra e venda de automóvel. Ação de obrigação de fazer ajuizada por Chubb Seguros Brasil S/A contra Express Car Veículos Ltda. com o escopo de que fosse condenada a transferir para o seu nome e CNPJ os automóveis indicados na inicial, eis que foram alienados à ré. A alegação da requerida de que os veículos foram vendidos para terceiros não pode eximi-la da obrigação que lhe cabia. Ainda que a propriedade de bens móveis se transfira pela tradição (artigo 1.226 do Código Civil), incumbe ao novo proprietário a regularização da titularidade do bem perante as autoridades administrativas, sendo evidente a sua obrigação em adotar as providências para efetuar a alteração perante o DETRAN após a compra dos automóveis, segundo o comando do artigo 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. Irrefutável que a ré estava obrigada a transferir os veículos para o seu nome e CNPJ antes de tê-los alienado a terceiros, ou, pelo menos, deveria ter providenciado a transferência dos veículos para os nomes dos respectivos compradores. Enquanto os automóveis estiverem registrados em nome da autora, estará ela sujeita a responder por débitos tributários e/ou multas de trânsito, além de ter o nome inscrito no CADIN estadual, e tudo em razão da desídia da requerida. Desse modo, deverá a ré adotar todas as medidas necessárias para que os veículos indicados na inicial, ainda registrados em nome da requerente, sejam transferidos para o seu nome ou para o nome dos respectivos compradores. E, caso não seja possível fazê-lo administrativamente, resta-lhe a possibilidade de ajuizar ação contra quem de direito. De rigor a procedência da ação, com a consequente inversão dos ônus sucumbenciais. Recurso ao qual se dá provimento.  

APELAÇÃO. Compra e venda de automóvel. Ação de obrigação de fazer ajuizada por Chubb Seguros Brasil S/A contra Express Car Veículos Ltda. com o escopo de que fosse condenada a transferir para o seu nome e CNPJ os automóveis indicados na inicial, eis que foram alienados à ré. A alegação da requerida de que os…

APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Pretensão de assegurar a isenção do IPVA sobre veículo de pessoa com deficiência, com o afastamento das alterações da Lei 17.293/20 e do Decreto 65.337/20, para o exercício de 2021 e seguintes. Possibilidade em parte. Necessidade de observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, conforme decisão do c. Órgão Especial, nas Arguições de Inconstitucionalidade n.os 0012427-97.2021.8.26.0000, 0012425-30.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000. Ausência de direito adquirido a isenção tributária. Alterações legislativas afastadas somente para o exercício de 2021. Prejudicada a pretensão relativa ao exercício de 2022, em razão da suspensão da incidência do imposto, pelo Decreto 66.470, de 1º/2/2022, que regulamenta a Lei Estadual 17.473, de 16/12/2021. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. O pagamento do tributo não impede posterior impugnação de seu valor. Inteligência do art. 165, I, do CTN. Diante da natureza tributária do débito, aplicação da taxa SELIC como índice único de atualização monetária, nos termos da Súmula 27 do TJSP, Súmula 523 do STJ e do julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.111.189/SP, Tema 119). Atualização desde o pagamento indevido, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, da Súmula 162 do e. STJ, bem como da jurisprudência do e. STJ. RECURSO PROVIDO EM PARTE, COM OBSERVAÇÃO.

APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Pretensão de assegurar a isenção do IPVA sobre veículo de pessoa com deficiência, com o afastamento das alterações da Lei 17.293/20 e do Decreto 65.337/20, para o exercício de 2021 e seguintes. Possibilidade em parte. Necessidade de observância dos princípios da anterioridade anual e…

APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – IPTU dos exercícios de 1999 a 2004, Tarifa de Água e Esgoto dos exercícios de 1998 a 2000 e 2003 e Contribuição de Melhoria (asfalto) do exercício de 2000 – AR positivo em 5.10.2006 – Ajuizamento da execução depois de transcorridos mais de cinco (5) anos ininterruptos para os créditos anteriores a 31.8.2001 relativos ao IPTU e à Contribuição de Melhorias (asfalto) – Inexistência de comprovação da interrupção do lustro prescricional em demanda anterior – Desatendimento do disposto no art. 373, inciso I, do CPC – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – Ocorrência para os créditos com vencimento posterior a 31.8.2001 – Tarifa de Água e Esgoto – Crédito de natureza não tributária, cuja prescrição se rege pelo disposto no Código Civil – Aplicação do REsp 1.117.903-RS, submetido ao regime dos recursos representativos da controvérsia, nos termos do artigo 543-C do CPC – Jurisprudência firme do STJ – Contagem do prazo prescricional a partir dos vencimentos – Interrupção pelo despacho que ordenou a citação, no caso, em 13.9.2006 (art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80) – Prescrição configurada, eis que decorrido o prazo decenal – Sentença mantida – Recurso desprovido. 

APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – IPTU dos exercícios de 1999 a 2004, Tarifa de Água e Esgoto dos exercícios de 1998 a 2000 e 2003 e Contribuição de Melhoria (asfalto) do exercício de 2000 – AR positivo em 5.10.2006 – Ajuizamento da execução depois de transcorridos mais de cinco (5) anos ininterruptos para os créditos…

APELAÇÃO. Ação declaratória de imunidade tributária c.c com repetição de indébito. Templo religioso. ICMS. Imunidade do artigo 150, inciso VI, “b”, da Constituição Federal. Aquisição de veículo. Incidência de ICMS na operação. Contribuinte de Fato. Inaplicabilidade da imunidade tributária. A imunidade tributária apenas é assegurada a seus beneficiários na posição de contribuintes de direito. Tema 342 do Supremo Tribunal Federal. Sentença mantida. Recurso desprovido. 

APELAÇÃO. Ação declaratória de imunidade tributária c.c com repetição de indébito. Templo religioso. ICMS. Imunidade do artigo 150, inciso VI, “b”, da Constituição Federal. Aquisição de veículo. Incidência de ICMS na operação. Contribuinte de Fato. Inaplicabilidade da imunidade tributária. A imunidade tributária apenas é assegurada a seus beneficiários na posição de contribuintes de direito. Tema…

MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS (DIFAL) – ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL APELO DA FAZENDA – Inexigibilidade de cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) – Inadmissibilidade – Princípios da anterioridade e nonagesimal devem ser observados em relação às normas instituidoras do tributo e não em relação ao diploma que veicula normas gerais – Observância do Tema nº 1.094 do STF – Instituição do tributo pela Lei Estadual nº 17.470/21 – LC nº 190/22 que apenas trata de normas gerais e não deve ser utilizada como marco temporal para fins de contagem da anterioridade tributária – Ausência de direito líquido e certo em afastar a cobrança no exercício de 2022 – Cobrança do DIFAL-ICMS a partir de 1º de abril de 2022 – Possibilidade – Criação de portal próprio com informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias – Inteligência do §4º, do art. 24-A, da LC nº 87/96, introduzido pela LC nº 190/22.  APELO DAS IMPETRANTES – DIREITO À RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO – Inadmissibilidade da declaração de restituição ou compensação – Súmulas nº 269 e 271 do STF – Concessão de mandado de segurança que não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito – Compensação que depende de lei estadual autorizativa, ainda não editada. Sentença que concedeu a segurança parcialmente reformada. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA FAZENDA PROVIDO. APELO DAS IMPETRANTES IMPROVIDO.  

MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS (DIFAL) – ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL APELO DA FAZENDA – Inexigibilidade de cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) – Inadmissibilidade – Princípios da anterioridade e nonagesimal devem ser observados em relação às normas instituidoras do tributo e não em relação ao diploma que veicula normas gerais – Observância…