IMPOSTO DE RENDA. LUCROS AUFERIDOS POR PESSOA JURÍDICA CONTROLADA OU COLIGADA SEDIADA NO EXTERIOR. ART. 74 DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.158/2004
IMPOSTO DE RENDA. LUCROS AUFERIDOS POR PESSOA JURÍDICA CONTROLADA OU COLIGADA SEDIADA NO EXTERIOR. ART. 74 DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.158/2004. CONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA APÓS 31.12.2001. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 2.588/DF. TEMA Nº 537 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO…