STF. Plenário. Execução Fiscal. Foro competente. Limite territorial de cada ente subnacional. Interpretação do artigo 46, § 5º do CPC/2015.
EMENTA Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Artigo 46, § 5º, do CPC. Interpretação conforme. Aplicação restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador. Precedentes. 1. Estabelece o § 5º do art. 46 do CPC que “[a] execução fiscal será proposta no foro de domicílio do…

