STF. Plenário. ICMS. Não incidência – hipótese: transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte sediados em estados diferentes. Efeito prospectivo da modulação – alcance = a partir do ano de 2024 + exceto processos administrativos e judiciais pendentes até a data da publicação da ata de julgamento da decisão de mérito (até 29/04/2021)
Ementa: Direito constitucional e tributário. Recurso extraordinário. ICMS. Transferência de mercadoria entre estabelecimentos do contribuinte em estados distintos antes de 2024. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afirmou a não incidência de ICMS no deslocamento de bens de um…