REPETIÇÃO DE INDÉBITO. “COTA DE CONTRIBUIÇÃO DO CAFÉ”
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. “COTA DE CONTRIBUIÇÃO DO CAFÉ”. ART. 18, X, E § 3º, DA LEI N. 10.522/02, COM A MODIFICAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 11.051/04. CONFISSÃO DE DÍVIDA CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO CONTRIBUINTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. I – Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão…