ICMS. APROVEITAMENTO. EXIGÊNCIA DE QUE A COMPENSAÇÃO OCORRA ENTRE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DA MESMA ESPÉCIE DA QUE ORIGINOU O RESPECTIVO NÃO ESTORNO

ICMS. APROVEITAMENTO. EXIGÊNCIA DE QUE A COMPENSAÇÃO OCORRA ENTRE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DA MESMA ESPÉCIE DA QUE ORIGINOU O RESPECTIVO NÃO ESTORNO. NORMA ESTADUAL (RICMS/RS) QUE VIOLA O ART. 20, § 6° DA LC 87/1996. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A LC 87/1996, em harmonia com…

IRRELEVÂNCIA DA CLASSIFICAÇÃO COMO “SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO” OU “SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO” FRENTE AOS ERESP. N. 1.517.492/PR

EXCLUSÃO DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA – IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. IRRELEVÂNCIA DA CLASSIFICAÇÃO COMO “SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO” OU “SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO” FRENTE AOS ERESP. N. 1.517.492/PR. CONSEQUENTE IRRELEVÂNCIA DOS ARTS. 9º E 10 DA LC N.…

DIFERENÇA DE TRATAMENTO DA NAFTA PETROQUÍMICA NACIONAL E IMPORTADA PARA FINS DE CREDITAMENTO DE PIS/COFINS NÃO-CUMULATIVOS (INTERNOS). INAPLICABILIDADE DA “CLÁUSULA DE OBRIGAÇÃO DE TRATAMENTO NACIONAL”

DIREITO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL. DIFERENÇA DE TRATAMENTO DA NAFTA PETROQUÍMICA NACIONAL E IMPORTADA PARA FINS DE CREDITAMENTO DE PIS/COFINS NÃO-CUMULATIVOS (INTERNOS). INAPLICABILIDADE DA “CLÁUSULA DE OBRIGAÇÃO DE TRATAMENTO NACIONAL”. ART. 7º DO TRATADO DE ASSUNÇÃO (MERCOSUL). DECRETO N. 350/91. ART. 3º, PARTE II, DO GATT (DECRETO N. 1.355/94 E LEI N. 313/48). 1. Não conhecido o…

IPTU. IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA URBANA DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE EXTRATIVISTA, AGRÍCOLA, PECUÁRIA OU AGROINDUSTRIAL

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IPTU. IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA URBANA DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE EXTRATIVISTA, AGRÍCOLA, PECUÁRIA OU AGROINDUSTRIAL. NÃO INCIDÊNCIA DO IPTU. PRECEDENTES DO STJ. I – Na origem, trata-se de ação anulatória de lançamento fiscal para declarar inexistente a relação jurídica-tributária de incidência de IPTU sobre o imóvel descrito na inicial.…

ITBI. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO. DIVERGÊNCIA DO FISCO QUANTO AO VALOR VENAL DECLARADO PELOS COMPRADORES DO IMÓVEL

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ITBI. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO. DIVERGÊNCIA DO FISCO QUANTO AO VALOR VENAL DECLARADO PELOS COMPRADORES DO IMÓVEL. POSTERIOR LANÇAMENTO DE OFÍCIO (SUBSTITUTIVO). AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ART. 148 DO CTN. NECESSIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL.…

AÇÃO RESCISÓRIA. DESCABIMENTO. SÚMULA 343/STF.

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DESCABIMENTO. SÚMULA 343/STF. APLICABILIDADE TAMBÉM PARA AS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS ONDE INEXISTENTE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA DE EMPRESAS URBANAS. ORIENTAÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO (ART. 332, I, CPC/2015). 1. A decisão agravada calcou-se no fundamento de que o julgado rescindendo o…

DEFINIÇÃO SOBRE QUAL PARCELA DO ICMS DEVE SER EXCLUÍDA DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS, SE A DESTACADA NA NOTA FISCAL OU SE A DEVIDA AO ESTADO

Afetação como recurso repetitivo, conversão de agravo em REsp – DEFINIÇÃO SOBRE QUAL PARCELA DO ICMS DEVE SER EXCLUÍDA DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS, SE A DESTACADA NA NOTA FISCAL OU SE A DEVIDA AO ESTADO. O art. 46-A do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça estabelece que…

PARCELAMENTO FISCAL. QUITAÇÃO. DÉBITOS EM ABERTO DIVERSOS DOS ABRANGIDOS PELO PARCELAMENTO. UTILIZAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA CONVERSÃO EM RENDA. INVIABILIDADE

PARCELAMENTO FISCAL. QUITAÇÃO. DÉBITOS EM ABERTO DIVERSOS DOS ABRANGIDOS PELO PARCELAMENTO. UTILIZAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA CONVERSÃO EM RENDA. INVIABILIDADE. ART. 65, §§  25 E 26, DA LEI 12.249/2010. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. 1. O entendimento do Tribunal a quo está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que é possível o…

REINTEGRA. PERCENTUAL DETERMINANTE PARA O CÁLCULO DO BENEFÍCIO FISCAL. DELEGAÇÃO LEGISLATIVA AO PODER EXECUTIVO. CRITÉRIO TEMPORAL. POSSIBILIDADE

REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS – REINTEGRA. PERCENTUAL DETERMINANTE PARA O CÁLCULO DO BENEFÍCIO FISCAL. DELEGAÇÃO LEGISLATIVA AO PODER EXECUTIVO. CRITÉRIO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. 1. O crédito do REINTEGRA é benefício fiscal, caracterizado por transferência financeira a entidade privada para o custeio de atividade econômica setorial, daí por que se…

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA. REMESSA POSTAL. ISENÇÃO. LIMITES DECORRENTES DO DECRETO-LEI N. 1.804/1980. DISPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PORTARIA MF N.º 156/1999 E ART. 2º, §2º, IN/SRF N. 96/1999. LEGALIDADE

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA. REMESSA POSTAL. ISENÇÃO. LIMITES DECORRENTES DO DECRETO-LEI N. 1.804/1980. DISPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PORTARIA MF N.º 156/1999 E ART. 2º, §2º, IN/SRF N. 96/1999. LEGALIDADE. I – Na origem foi impetrado mandado de segurança, tendo como objetivo a inexigência da cobrança a título de imposto de importação…