CONTRIBUIÇÃO AO SENAI. EMPRESA AGROINDUSTRIAL. ATIVIDADE MISTA. DUPLO ENQUADRAMENTO
CONTRIBUIÇÃO AO SENAI. EMPRESA AGROINDUSTRIAL. ATIVIDADE MISTA. DUPLO ENQUADRAMENTO. 1. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, nos casos em que a empresa exerça atividade agroindustrial (mista), sem que haja atividade preponderante, não há óbice para que haja recolhimento da contribuição ao Senai e ao Senar, de forma proporcional ao…