EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DECISÃO JUDICIAL. MULTIPLICIDADE DE PROCESSOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM
PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 256-I C/C ART. 256-E DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/09/2016. EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DECISÃO JUDICIAL. MULTIPLICIDADE DE PROCESSOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. PARTICIPAÇÃO DE AMICUS CURIAE. ART. 138 DO…