IPI. BRINDES OFERECIDOS COM O PRODUTO FINAL. CREDITAMENTO. DIREITO. AUSÊNCIA
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. BRINDES OFERECIDOS COM O PRODUTO FINAL. CREDITAMENTO. DIREITO. AUSÊNCIA. 1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. O art. 11 da Lei n. 9.779/1999 assegura o creditamento de…