IRPJ. TRIBUTAÇÃO ISOLADA. APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA E VARIÁVEL. ART. 36 DA LEI 8.541/1992. LEGALIDADE
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. TRIBUTAÇÃO ISOLADA. APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA E VARIÁVEL. ART. 36 DA LEI 8.541/1992. LEGALIDADE. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA NÃO PROVIDO. 1. Como afirmado na decisão agravada, não há qualquer violação do art. 535 do CPC/1973, pois o Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido…