DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PAGAMENTO A DESTEMPO. MULTA DEVIDA
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PAGAMENTO A DESTEMPO. MULTA DEVIDA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO: RESP 886.462/RS, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJE 28.10.2008. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp. 886.462/RS, de relatoria do eminente Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 28.10.2008,…