QUESTÃO EM TORNO DA ALEGADA INEXIGIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES AO SESC E AO SENAC, EM RELAÇÃO A EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS, NO PERÍODO DE SETEMBRO DE 1999 A DEZEMBRO DE 2002
QUESTÃO EM TORNO DA ALEGADA INEXIGIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES AO SESC E AO SENAC, EM RELAÇÃO A EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS, NO PERÍODO DE SETEMBRO DE 1999 A DEZEMBRO DE 2002, À LUZ DA CIRCULAR CONJUNTA INSS/DRP/CGFISC/GCTJ/CGARREC 05/2003. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO, MAS SOMENTE NOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. LEGITIMIDADE DA INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES AO SESC…