VENDAS DE BENS PARA CONSUMIDOR FINAL PESSOA FÍSICA RESIDENTE/DOMICILIADO NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS, COM BASE NO ART. 2º, § 1º, DA LEI 10.8996/2004
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VENDAS DE BENS PARA CONSUMIDOR FINAL PESSOA FÍSICA RESIDENTE/DOMICILIADO NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS, COM BASE NO ART. 2º, § 1º, DA LEI 10.8996/2004. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA RECONHECER A ISENÇÃO. QUESTÕES RELEVANTES. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. A controvérsia diz…