PARCELAMENTO. APROVEITAMENTO DO VALOR DEPOSITADO VIA BACENJUD PARA PAGAMENTO DA ANTECIPAÇÃO / PEDÁGIO, PREVISTO NA LEI 12.966/2014. RESTRIÇÃO TEMPORAL
PARCELAMENTO. APROVEITAMENTO DO VALOR DEPOSITADO VIA BACENJUD PARA PAGAMENTO DA ANTECIPAÇÃO / PEDÁGIO, PREVISTO NA LEI 12.966/2014. RESTRIÇÃO TEMPORAL. ART. 10, §3 DA LEI 11.941/2009. I – A hipótese dos autos gravita em torno da possibilidade de aproveitamento dos valores depositados via BacenJud, em favor do Tesouro Nacional, para amortização da antecipação/pedágio, previsto no parcelamento…