OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. VALORES REPASSADOS AOS MÉDICOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA
OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. VALORES REPASSADOS AOS MÉDICOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, “aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado Administrativo n. 3).…