II. IPI. ISENÇÃO CONCEDIDA A ENTIDADE ESPORTIVA NA IMPORTAÇÃO DE MOTOCICLETAS
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – II. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. ISENÇÃO CONCEDIDA A ENTIDADE ESPORTIVA NA IMPORTAÇÃO DE MOTOCICLETAS. ISENÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DO IMPORTADOR. ART. 11, DO DECRETO-LEI N. 37/66. TRANSFERÊNCIA DO BEM A TERCEIRO MEDIANTE CONTRATO DE CESSÃO DE USO. PROPÓSITO DE BURLAR A NORMA TRIBUTÁRIA CONCESSIVA DA ISENÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA.…