CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. INCIDÊNCIA. ART. 12 DO DECRETO-LEI 1.598/1977
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. INCIDÊNCIA. ART. 12 DO DECRETO-LEI 1.598/1977. A RECEITA BRUTA COMPREENDE OS TRIBUTOS SOBRE ELA INCIDENTES. TEMA 1.048 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de ação na qual a recorrente busca a exclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta…