IRPF. PARCELAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. TABELA E ALÍQUOTAS VIGENTES À ÉPOCA. BASE DE CÁLCULO. SOMATÓRIO DOS VALORES COM AQUELES REGULARMENTE PAGOS, NO MÊS
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PARCELAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. TABELA E ALÍQUOTAS VIGENTES À ÉPOCA. BASE DE CÁLCULO. SOMATÓRIO DOS VALORES COM AQUELES REGULARMENTE PAGOS, NO MÊS. 1. Consoante pacífica orientação deste Tribunal Superior, a tributação do imposto de renda, pelo regime de competência, engloba todos os valores recebidos no respectivo período. Precedentes.…