STJ. 2ª Turma. Importação. Retenção de mercadoria por erro na classificação fiscal. Descabimento da medida. Natureza de sanção política.
TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. RETENÇÃO DA MERCADORIA POR ERRO NA CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 323/STF. 1. “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos” (Súmula 323/STF). 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag 933.675/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2007, DJe 31/10/2008)