SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 172, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
IRRF. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL A AGÊNCIAS DE VIAGEM. PASSAGENS AÉREAS. COMPANHIAS AÉREAS DOMICILIADAS NO EXTERIOR. PRESTAÇÃO DIRETA NO BRASIL. RETENÇÃO NA FONTE PELA REMESSA AO EXTERIOR. RECIPROCIDADE. Os pagamentos realizados a companhias aéreas domiciliadas no exterior que prestam os serviços diretamente no Brasil não sofrerão qualquer retenção decorrente da aplicação do…