SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 119, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018
COFINS. VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO. PRODUTOS SUJEITOS À INCIDÊNCIA CONCENTRADA. REDUÇÃO A ZERO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. As receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à incidência concentrada da Cofins por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM fabricante ou importadora dos mesmos, destinados à industrialização ou ao consumo em referida…