SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 85, DE 26 DE JUNHO DE 2018

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. No âmbito do Programa de Regularização Tributária de que trata a MP nº 766, de 2017, poderão, com vistas à liquidação dos débitos consolidados, ser utilizados créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL próprios ou do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, e de empresas controladora e…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 159, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

IPI. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EMBALAGEM. SUSPENSÃO DO IPI. IMPOSSIBILIDADE. ESTABELECIMENTO QUE ELABORA EXCLUSIVAMENTE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. O acondicionamento de produtos por meio da colocação de embalagens de apresentação se enquadra no conceito de elaboração para fins da suspensão prevista no art. 29 da Lei nº10.637, de 2002. Todavia, o estabelecimento que elabora exclusivamente produtos não…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 165, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

COFINS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. ALÍQUOTA ZERO. VARIAÇÃO MONETÁRIA. RECEITA FINANCEIRA. As variações monetárias ativas dos direitos de crédito e das obrigações da pessoa jurídica em função de taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual são consideradas, para efeitos da incidência da Cofins, como receitas financeiras. A alíquota zero da Cofins,…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 166, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

IRRF. REMESSAS PARA O EXTERIOR. CONTRAPRESTAÇÕES PELO AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS. ALÍQUOTA ZERO. Os rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País, a pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, a título de contraprestação por fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de embarcações estrangeiras marítimas ou fluviais, feitos por empresas e aprovados pelas…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 172, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

IRRF. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL A AGÊNCIAS DE VIAGEM. PASSAGENS AÉREAS. COMPANHIAS AÉREAS DOMICILIADAS NO EXTERIOR. PRESTAÇÃO DIRETA NO BRASIL. RETENÇÃO NA FONTE PELA REMESSA AO EXTERIOR. RECIPROCIDADE. Os pagamentos realizados a companhias aéreas domiciliadas no exterior que prestam os serviços diretamente no Brasil não sofrerão qualquer retenção decorrente da aplicação do…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 174, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

IRPJ. DEPRECIAÇÃO. TAXA CONTÁBIL INFERIOR À TAXA FISCAL. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO. POSSIBILIDADE. Se o contribuinte utilizar na contabilidade taxa de depreciação inferior àquela prevista na legislação tributária, a diferença poderá ser excluída do lucro líquido na apuração do lucro real, com registro na Parte B do e-Lalur, inclusive a parcela da depreciação dos bens aplicados…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 175, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

IRPJ. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. DESMEMBRAMENTO DE TERRENO. VENDA DE IMÓVEIS. ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA SEM FINS LUCRATIVOS. Perde o direito à isenção tributária a associação sem fins lucrativos que exerça atos de natureza econômico-financeira, incompatível com a natureza não lucrativa da entidade, em concorrência com outras organizações que não gozam desse favor fiscal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 142, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. CARACTERÍSTICAS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE CONSTITUTIVA DO OBJETO SOCIAL PELO SÓCIO PARTICIPANTE. TRIBUTAÇÃO DOS RESULTADOS. Para fins tributários, não se caracteriza como Sociedade em Conta de Participação (SCP) o arranjo contratual no qual o sócio participante exerce a atividade constitutiva do objeto social e é remunerado na forma de distribuição de lucros. Desnaturada…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99, DE 17 DE AGOSTO DE 2018

CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO IRRF. A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incide sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente das obrigações contraídas, considerada a remuneração, para fins de incidência…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 131, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018

COOPERATIVA DE CRÉDITO. ASSOCIADO. PRECATÓRIO. CESSÃO RETENÇÃO NA FONTE. INCIDÊNCIA. No pagamento de precatório objeto de contrato de cessão, os tributos sujeitos à retenção na fonte são aqueles devidos pelo titular originário do creditório judicial. O cessionário, por não arcar com o ônus tributário da operação, não poderá compensar ou deduzir os valores retidos.