SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 122, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018
MULTAS. INCIDÊNCIA APÓS DECLARAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Não incidem multas pecuniárias de caráter fiscal nas liquidações extrajudiciais de instituições financeiras sob regime da Lei nº 6.024, de 1973. JUROS. INCIDÊNCIA APÓS DECLARAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Após a declaração da liquidação extrajudicial de instituição financeira, a incidência de juros fica condicionada à suficiência do…