SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 221, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018
IPI. OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. ABRANGÊNCIA. EXCLUSÕES. FATO GERADOR. NÃO OCORRÊNCIA. Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida pela legislação como industrialização. Não se considera industrialização o conserto, a restauração e o recondicionamento de produtos usados, quando essas operações sejam executadas por encomenda de terceiros não estabelecidos com o comércio de tais produtos, bem como o…