SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 228, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. MONTAGEM E/OU INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA. Os pagamentos efetuados a pessoa física ou pessoa jurídica domiciliada no exterior em contrapartida pela prestação de serviços de montagem/instalação de equipamentos executados fora do pais não constitui fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, uma vez que não se configura a hipótese de serviço prestado…