SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 297, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
IMPORTAÇÃO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. SUSPENSÃO TOTAL. UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. Equipamentos locados, arrendados ou importados em comodato, destinados à produção de obras audiovisuais, por emissora de televisão domiciliada no País, não podem ser submetidos ao regime de admissão temporária com suspensão total dos tributos incidentes sobre as respectivas importações, tendo em vista que o tratamento em questão não é…