SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 9, DE 21 DE JUNHO DE 2018

MULTA DE OFÍCIO. ART. 44 DA LEI Nº 9.430 DE 1996. INEXIGIBILIDADE. A inexigibilidade da multa prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, quando o despacho de importação contém a correta descrição do produto, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, é aplicável a todos os tributos incidentes na…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 6, DE 13 DE JUNHO DE 2018

COFINS. REIDI. COABILITAÇÃO. REQUISITO. CONTRATO. OBJETO. EXCLUSIVIDADE. OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA. PROJETO DE INFRAESTRUTURA. EXECUÇÃO. MATERIAIS. MÁQUINAS, APARELHOS, INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS NOVOS. FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE. MÃO DE OBRA. PREPONDERÂNCIA ECONÔMICA. O objeto do contrato a ser apresentado pela pessoa jurídica que pretende coabilitar-se ao Reidi – em atenção ao requisito previsto no art. 7º, § 1º, do…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 8, DE 15 DE JUNHO DE 2018

SEGURADO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PRAZO DE VENCIMENTO. O prazo para pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre o décimo terceiro salário pago pelo segurado especial aos segurados empregados que lhe prestam serviços nos termos do § 8º do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, é até o dia 20…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 1, DE 09 DE JANEIRO DE 2018

COFINS. CARVÃO MINERAL. VENDA. DESTINAÇÃO DIRETA. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTA REDUZIDA A ZERO.  É igual a zero, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1ºde março de 2002, a alíquota da Cofins aplicável sobre as vendas de carvão mineral destinado à geração de energia elétrica. Essa alíquota é inaplicável às vendas de carvão mineral…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 10, DE 21 DE JUNHO DE 2018

MULTAS. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. REDUÇÃO. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP. As reduções de multas relativas a descumprimento de obrigações acessórias constantes do art. 6º da Lei nº 8.218, de 1991, e do art. 38-B da LC nº 123, de 2006, são alternativas, e não cumulativas, visto que a redução de que trata…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 18421/2018, de 09 de Outubro de 2018

ICMS – Locação de equipamento pertencente ao ativo imobilizado de contribuinte – Remessa de partes e peças de seu estoque para aplicação no equipamento locado – Retorno de peças substituídas – Emissão de documentos fiscais. I. A utilização de partes ou peças do estoque de contribuinte na manutenção ou conserto de seus próprios equipamentos (bens…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 18387/2018, de 01 de Outubro de 2018

ICMS. Crédito. Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88 – Convênio ICMS 190/2017. I – Os benefícios fiscais concedidos em desacordo com a CF/88 poderão ser redimidos somente após o cumprimento, pelos Estados, das condições e dos prazos estabelecidos no Convênio ICMS 190/2017. II – Caso…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 188, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

PIS. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. REVENDA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. Em se tratando de pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, produtora ou fabricante dos produtos relacionados no inciso I do art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000, permite-se o desconto de créditos relativos à aquisição desses produtos de…