SC 121. 02/05/2024. Fundação Pública de direito privado. Atividade exclusiva de Estado. Contribuição previdenciária. Incidência sobre remuneração de segurado do regime geral da Previdência Social e de trabalhador avulso.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 06/05/2024 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 37 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 121, DE 2 DE MAIO DE 2024 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias FUNDAÇÃO PÚBLICA…