SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 25, DE 18 DE JANEIRO DE 2019
COFINS. ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÕES. RECEITAS DERIVADAS DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS. A isenção da Cofins a que se refere o art. 14, inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, não corresponde a uma isenção subjetiva, não alcança a totalidade das receitas auferidas pela entidade beneficiária. Essa isenção diz respeito a uma isenção objetiva, na qual são…