SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 44, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

COFINS. OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. REGIME CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO. APLICAÇÃO.  A construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica é considerada obra de construção civil, devendo submeter as receitas dela decorrentes ao regime de apuração cumulativa da Cofins. Os serviços de manutenção…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 38, DE 30 DE JANEIRO DE 2019

NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NORMA SECUNDÁRIA SANCIONATÓRIA. MULTA DO INCISO III DO ART. 711 DO REGULAMENTO ADUANEIRO. ASPECTO MATERIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. O aspecto material da multa do inciso III do art. 711 do Regulamento Aduaneiro é omitir ou prestar de forma inexata informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial. Inexiste obrigatoriedade de se comprovar a…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 42, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. SERVIDOR PÚBLICO. UNIÃO. SEGURIDADE SOCIAL. CPSS. BENEFÍCIO ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA. O benefício especial de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº12.618, de 2012, possui contornos normativos que permitem caracterizá-lo como sendo benefício estatutário de natureza compensatória e não reúne os elementos normativos necessários a caracterizá-lo como um benefício de natureza previdenciária. O…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 13, DE 04 DE JANEIRO DE 2019

COFINS. REIDI. SUSPENSÃO. Para os fins do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), a industrialização por encomenda, assim entendida aquela que tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos, não é considerada uma prestação de…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 39, DE 30 DE JANEIRO DE 2019

IRPJ. SINDICATO PATRONAL. ISENÇÃO. IRPJ. CONSULTORIA. As receitas auferidas com a prestação de serviços de consultoria por entidade prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, situam-se dentro do campo de isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, caso todos os requisitos previstos pela legislação sejam cumpridos. A realização de atividade de natureza econômica,…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 320, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

COFINS. São isentas da Cofins as receitas derivadas das atividades próprias das associações civis que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, assim consideradas somente aquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembleia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas…