SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98, DE 25 DE MARÇO DE 2019

PIS. EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS. POSSIBILIDADE DE DESCONTO DE CRÉDITOS EM 24 MESES. No regime de apuração não cumulativa, o crédito calculado em relação ao valor de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da pessoa jurídica, pode ser descontado em 24 meses ou, alternativamente, com base na depreciação dos bens. Essa…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 107, DE 25 DE MARÇO DE 2019

COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. LOCAIS E RECINTOS ALFANDEGADOS. SISTEMAS DE MONITORAMENTO, VIGILÂNCIA, CONTROLE DE ACESSO E SEGURANÇA. EXIGÊNCIA LEGAL. Os gastos com manutenção e operacionalização de sistemas de monitoramento, de vigilância, de controle de acesso e de segurança nas áreas portuárias e de armazenagem, exigidos por lei e utilizados no processo de prestação de serviço…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 94, DE 25 DE MARÇO DE 2019

IRPJ. LUCRO REAL. CUSTOS E DESPESAS COMPARTILHADOS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE. É possível a concentração, em uma única empresa, do controle dos gastos referentes a departamentos de apoio administrativo centralizados, para posterior rateio dos custos e despesas administrativas comuns entre empresas que não a mantenedora da estrutura administrativa concentrada. Para que os valores…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99, DE 25 DE MARÇO DE 2019

E-FINANCEIRA. ADMINISTRADOR DE FUNDOS DE INVESTIMENTO. A pessoa jurídica administradora de fundos de investimento está obrigada a apresentar a e-Financeira referente às informações financeiras de que trata o art. 5º, II e III, da IN RFB nº 1.571, de 2015. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2015, art. 4º, I, “c”, e §§ 1º e 3º,…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 74, DE 20 DE MARÇO DE 2019

IRRF. LICENCIAMENTO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARE. CONTRATO CELEBRADO ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. REMESSA DE ROYALTIES AO EXTERIOR. INCIDÊNCIA. O licenciamento para a comercialização de software por uma empresa do grupo às demais empresas do seu grupo econômico para uso direto em sua atividade econômica principal não se caracteriza como contrato de compartilhamento de custos. Os…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 80, DE 20 DE MARÇO DE 2019

PIS. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. COMBUSTÍVEL DE VEÍCULOS UTILIZADOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAL TÉCNICO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. No regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, é possível o desconto de crédito, na modalidade aquisição de insumos para a prestação de serviço, o combustível consumido em veículos utilizados para deslocamento…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 82, DE 20 DE MARÇO DE 2019

IRRF. CONVENÇÃO DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO BRASIL/ESPANHA. ROYALTIES. CRÉDITO FICTÍCIO. COMPENSAÇÃO. A Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda Brasil-Espanha assegura o aproveitamento, por contribuinte residente no Brasil, de um crédito fictício de imposto calculado à alíquota de 25% sobre os rendimentos…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 70, DE 13 DE MARÇO DE 2019

IRRF. REMESSAS PARA O EXTERIOR. FINALIDADE CULTURAL.  Apenas estão abrangidas pela isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte concedida às remessas para o exterior para fins culturais aquelas destinadas à manutenção de pessoa física no exterior que esteja participando de evento ou cumprindo programa de caráter cultural e que sejam desprovidas de finalidade econômica. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 54, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

PIS. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. ADUBOS E FERTILIZANTES. PRODUTOS CLASSIFICADOS NO CAPÍTULO 31 DA TIPI. DESTINAÇÃO DIVERSA. Atendidas as exigências contidas na legislação pertinente, está reduzida a 0 (zero), a alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep incidente na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: a) adubos ou fertilizantes classificados no…