SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 149, DE 07 DE MAIO DE 2019
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO. O Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo, na modalidade “transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem”, implica: determinação do valor aduaneiro pelo cômputo de todos os bens e serviços necessários à consecução do produto final; utilização da classificação fiscal do produto importado para definição da alíquota aplicável ao valor…