SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 194, DE 10 DE JUNHO DE 2019

PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. SÓCIO EM COMUM. No Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 2017, a mera existência de sócios administradores em comum não preenche os requisitos necessários para que créditos tributários de uma pessoa jurídica (inclusive créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 193, DE 10 DE JUNHO DE 2019

COFINS. RECEITAS. REGIMES DE APURAÇÃO. PRESTADORA DE SERVIÇOS TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO REAL. As receitas decorrentes da prestação de serviços de call center, telemarketing, telecobrança e teleatendimento em geral, ainda que, auferidas por pessoa jurídica tributada pelo Imposto sobre a Renda com base no lucro real, como na espécie, sujeitam-se ao regime de apuração…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 183, DE 31 DE MAIO DE 2019

PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. UNIFORME. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1.221.170/PR, no âmbito da sistemática do art. 543-C do CPC (art. 1.036 do CPC/2015), delimitou o conceito de insumo, para fins de apuração de créditos decorrentes da sistemática não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 172, DE 31 DE MAIO DE 2019

IRRF. CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. BRASIL E ITÁLIA. PROFESSOR. ISENÇÃO. Pessoa física com residência fiscal no Brasil, que a convite da Itália ou de uma universidade , estabelecimento de ensino superior, escola, museu ou outra instituição cultural da Itália, ou que cumprindo um programa oficial de intercâmbio cultural, permanecer na Itália por um…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 166, DE 28 DE MAIO DE 2019

IRPF. PERMUTA DE TERRENO COM CASA POR UNIDADES IMOBILIÁRIAS A SEREM NELE CONSTRUÍDAS. EXCLUSÃO NA DETERMINAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL. A permuta exclusivamente de unidades imobiliárias, objeto de escritura pública, sem recebimento de parcela complementar em dinheiro, denominada torna, é excluída na determinação do ganho de capital da pessoa física. Considera-se custo de aquisição de…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 168, DE 31 DE MAIO DE 2019

COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. GASTOS COM SEGUROS E EMPLACAMENTO. Geram direito ao desconto de créditos da não cumulatividade da Cofins, na modalidade aquisição de insumos, os valores despendidos com pagamentos a pessoas jurídicas com seguro de cargas (RCTR-C e RCF-DC), seguro de veículos para transporte de cargas e…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 188, DE 03 DE JUNHO DE 2019

E-FINANCEIRA. SOCIEDADE SEGURADORA. SEGUROS DE PESSOAS. OBRIGATORIEDADE. A sociedade seguradora autorizada a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas, supervisionada pela Superintendência de Seguros Privados e detentora das informações do inciso VI do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2015, está obrigada a apresentar a e-Financeira, observado o disposto nos arts. 8º e 8º-A.