SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 4, DE 24 DE JUNHO DE 2019
IPI. VINCULADO À IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VALOR PAGO MEDIANTE PARCELAMENTO. PARCELAS. CRÉDITO. PRAZO PRESCRICIONAL. Na hipótese de parcelamento da quantia correspondente à diferença de imposto lançada de ofício, o valor de cada parcela poderá ser escriturado, na escrita fiscal do estabelecimento importador, como crédito de IPI, à medida que ocorrer seu efetivo pagamento, desde…