SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 4, DE 24 DE JUNHO DE 2019

IPI. VINCULADO À IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VALOR PAGO MEDIANTE PARCELAMENTO. PARCELAS. CRÉDITO. PRAZO PRESCRICIONAL. Na hipótese de parcelamento da quantia correspondente à diferença de imposto lançada de ofício, o valor de cada parcela poderá ser escriturado, na escrita fiscal do estabelecimento importador, como crédito de IPI, à medida que ocorrer seu efetivo pagamento, desde…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 203, DE 24 DE JUNHO DE 2019

COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. INDENIZAÇÃO DE SEGURO. INCIDÊNCIA. DIREITO A CRÉDITO. INTERRUPÇÃO. ATIVO IMOBILIZADO. A indenização destinada a reparar dano patrimonial decorrente do sinistro de bem do ativo imobilizado sujeita-se integralmente à incidência da Cofins não cumulativa. A apuração de créditos da Cofins relativa a bens do ativo imobilizado que venham a sofrer sinistro deve ser…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 207, DE 24 DE JUNHO DE 2019

COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO. TRANSPORTE DE CARGAS. INCIDÊNCIA. CRÉDITOS.  Tratando-se de pessoa jurídica que tenha como atividade o transporte rodoviário de cargas e que esteja submetida ao regime de apuração não cumulativa da Cofins, os gastos com vale-pedágio suportados pela própria transportadora podem ser considerados insumos para a prestação do serviço de transporte de…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 198, DE 10 DE JUNHO DE 2019

IRPJ. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS. CONTABILIZAÇÃO NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO. O ganho de capital na alienação de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, quando contabilizado no patrimônio líquido, será computado no lucro real mediante adição ao lucro líquido.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 179, DE 31 DE MAIO DE 2019

IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO.RENOVAÇÃO.  RECONDICIONAMENTO. PARTES E PEÇAS USADAS. As partes e peças, usadas, recondicionadas e incorporadas ao estoque do executor do recondicionamento para posterior utilização em prestações de serviços de assistência técnica, em decorrência de contratos de manutenção de máquinas e equipamentos firmados com os diversos clientes da empresa, estão sujeitas à incidência do IPI quando…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 201, DE 14 DE JUNHO DE 2019

IRRF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) RELATIVOS A ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES AO DO RECEBIMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. TRIBUTAÇÃO. Acerca do imposto sobre a renda, os rendimentos acumulados relativos a anos-calendário anteriores pagos por entidades fechadas de previdência complementar a) até 10 de março de 2015, devem ser consideradas as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 194, DE 10 DE JUNHO DE 2019

PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. SÓCIO EM COMUM. No Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 2017, a mera existência de sócios administradores em comum não preenche os requisitos necessários para que créditos tributários de uma pessoa jurídica (inclusive créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 193, DE 10 DE JUNHO DE 2019

COFINS. RECEITAS. REGIMES DE APURAÇÃO. PRESTADORA DE SERVIÇOS TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO REAL. As receitas decorrentes da prestação de serviços de call center, telemarketing, telecobrança e teleatendimento em geral, ainda que, auferidas por pessoa jurídica tributada pelo Imposto sobre a Renda com base no lucro real, como na espécie, sujeitam-se ao regime de apuração…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 183, DE 31 DE MAIO DE 2019

PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. UNIFORME. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1.221.170/PR, no âmbito da sistemática do art. 543-C do CPC (art. 1.036 do CPC/2015), delimitou o conceito de insumo, para fins de apuração de créditos decorrentes da sistemática não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.…