Solução de Consulta Cosit nº 279, de 26 de setembro de 2019
COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DE ESTIMATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. Desde 31 de maio de 2018, os débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL não podem ser objeto de compensação pelo sujeito passivo, inclusive nos casos em que o sujeito…