Solução de Consulta Cosit nº 281, de 27 de setembro de 2019

IRPJ. AGENCIAMENTO DE CARGA. MULTA POR ATRASO. DESPESA DEDUTÍVEL. Para fins de determinação do lucro real, constitui despesa dedutível a multa, contratualmente prevista, pelo atraso na entrega de carga, quando incorrida por pessoa jurídica, que explore atividade de agenciamento de cargas. Tal despesa deve ser deduzida no mesmo período de apuração em que tenham sido…

Solução de Consulta Cosit nº 253, de 24 de setembro de 2019 Multivigente Vigente Original Relacional

PIS. ZONA FRANCA DE MANAUS. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. NÃO CUMULATIVIDADE. INCIDÊNCIA. CRÉDITOS. INSUMOS. Conforme o disposto no inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, a pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep não pode apurar créditos referentes à aquisição de produtos cuja receita de…

Solução de Consulta Cosit nº 265, de 24 de setembro de 2019

COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. É vedada a apropriação de créditos da Cofins em relação ao frete na aquisição de insumos com suspensão, não incidência, alíquota zero ou isenção da contribuição para a elaboração de produtos não sujeitos ao pagamento da contribuição. É possível a…

Solução de Consulta Cosit nº 266, de 24 de setembro de 2019

IPI. BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS A TÍTULO GRATUITO SEM VINCULAÇÃO À OPERAÇÃO DE VENDA. DOAÇÃO. Bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação à operação de venda, não são consideradas descontos incondicionais, enquadrando-se no conceito de doação. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. SAÍDA DE PRODUTO TRIBUTADO A TÍTULO GRATUITO. REGRA GERAL. INCIDÊNCIA. Regra geral, haverá…

Solução de Consulta Cosit nº 277, de 26 de setembro de 2019

COFINS SETOR AGROPECUÁRIO. INSUMOS. SUSPENSÃO. Aplica-se, de forma cogente, a suspensão da Cofins nas vendas dos produtos agropecuários expressamente relacionados no art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, quando realizadas, conforme o caso, por cerealistas, captadores de leite ou pessoas jurídicas que exerçam atividade agropecuária e cooperativas de produção agropecuária, desde que o adquirente…

Solução de Consulta Cosit nº 276, de 26 de setembro de 2019

IRRF. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS. SOCIEDADES DE MESMO GRUPO ECONÔMICO. SERVIÇOS TÉCNICOS. DESPESAS. REEMBOLSO. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA. FAVORECIDO: RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA. Incide IRRF sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residente ou domiciliado no exterior a título de remuneração de serviços técnicos prestados entre empresas…