Solução de Consulta Cosit nº 289, de 21 de outubro de 2019
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. BASE DE CÁLCULO. PRODUTO ANIMAL. RETENÇÃO. EMPRESA ADQUIRENTE. SUB-ROGAÇÃO. A não caracterização de que o produto animal é destinado à criação pecuária ou granjeira, quando vendido pelo próprio produtor a quem o utilize diretamente com essa finalidade, deve ser incluída na base de cálculo da contribuição…