SC 240. 12/08/2024. Obrigação acessória. DIMOB. Condomínio edilícios. Não obrigatoriedade de entrega. Não equiparação a pessoa jurídica.
Diário Oficial da União Publicado em: 13/08/2024 | Edição: 155 | Seção: 1 | Página: 38 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 240, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Obrigações Acessórias DIMOB. CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO PESSOA JURÍDICA OU…