SC COSIT 148. 27/05/2024. IRPJ. Apuração pelo lucro real. Cessão não onerosa de uso de imóvel pela União. Benfeitorias. Cessionário. Devolução do imóvel. Não integração da base de cálculo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 148, DE 27 DE MAIO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 04/06/2024, seção 1, página 26) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ LUCRO REAL. CESSÃO NÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL PARA A UNIÃO. BENFEITORIAS REALIZADAS ÀS EXPENSAS DO CESSIONÁRIO. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL COM BENFEITORIAS. É…