SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 1, DE 22 DE MARÇO DE 2018
COFINS. VENDA DE AUTOPEÇAS. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. ALÍQUOTA APLICÁVEL. REFORMA DA SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF07/DISIT Nº 3, DE 14 DE JANEIRO DE 2013. Nos termos da alínea “a” do inciso I do caput do seu art. 3º da Lei nº 10.485, de 2002, a Cofins incide à alíquota de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento) sobre a…