Solução de Consulta Cosit nº 310, de 18 de dezembro de 2019
COFINS-IMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA. IMPORTAÇÃO DE NAFTA PETROQUÍMICA. INSUMO DE REFINARIAS DE PETRÓLEO. ALÍQUOTA BÁSICA. A importação de nafta petroquímica, para utilização como insumo de refinaria de petróleo, é tributada pela Cofins-Importação com a incidência da alíquota ad valorem constante do inciso I do caput do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004.