Solução de Consulta Cosit nº 319, de 26 de dezembro de 2019

COFINS-IMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA. IMPORTAÇÃO DE CONDENSADOS. INSUMO DE REFINARIAS DE PETRÓLEO. ALÍQUOTA BÁSICA. A importação de mistura líquida de hidrocarbonetos mais leve que o óleo cru denominada “condensado”, para utilização como insumo de refinaria de petróleo, é tributada pela Cofins-Importação com a incidência da alíquota ad valorem estabelecida no inciso I do caput do art. 8º…

Solução de Consulta Cosit nº 5, de 10 de janeiro de 2020

PESSOAS JURÍDICAS. ENTIDADES IMUNES E ISENTAS. OBRIGATORIEDADE. APRESENTAÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD). As pessoas jurídicas e equiparadas sujeitam-se à apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e da Escrituração Contábil Digital (ECD), inclusive as entidades imunes e isentas. A mera alegação da incompatibilidade contábil-operacional para com as normas brasileiras não tem aptidão…

Solução de Consulta Interna Cosit nº 9, de 07 de junho de 2017

PARCELAMENTO CONVENCIONAL ORDINÁRIO. PARCELAMENTO CONVENCIONAL SIMPLIFICADO. PARCELAMENTOS ESPECIAIS. CONCOMITÂNCIA. HIPÓTESES. A Lei nº 10.522, de 2002, admite a concomitância entre parcelamentos convencionais apenas nos seguintes casos: 1) Entre vários parcelamentos ordinários, quando não se refiram ao mesmo tributo ou exação; 2) Entre vários parcelamentos simplificados, mesmo que se refiram ao mesmo tributo ou exação; 3)…

Solução de Consulta Interna Cosit nº 17, de 12 de dezembro de 2018

IRPJ. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. CÁLCULO DO PREÇO PRATICADO. Para os métodos PIC, PRL, CPL, PVEx, PVA, PVV e CAP, o cálculo do preço praticado deve ser efetuado produto por produto. O contribuinte deve apurar o preço praticado por bem, serviço ou direito importado, considerando a média ponderada da totalidade das transações ocorridas durante o período…

Solução de Consulta Cosit nº 1, de 09 de janeiro de 2020

TRANSFERÊNCIA DE BENS. POSSIBILIDADE. BENEFICIÁRIO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. REPETRO. Não configura alteração do beneficiário de regime de admissão temporária ou do Repetro a transferência dos bens entre suas filiais. Não havendo alteração da pessoa que promoveu a importação, e a quem foi concedido o regime, não há que se falar em substituição de beneficiário.

Solução de Consulta Cosit nº 4, de 10 de janeiro de 2020

PIS. PESSOA JURÍDICA INTEGRANTE DA CCEE. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS. CRÉDITO. As receitas de agente da CCEE comercializador de energia não incluídas no regime opcional de tributação instituído pelo art. 47 da Lei nº 10.637, de 2002, sofrem incidência da Contribuição para o PIS/Pasep pela sistemática não cumulativa. Na sistemática não…

Solução de Consulta Cosit nº 317, de 23 de dezembro de 2019

Órgãos Públicos. Pagamentos a fornecedores de bens ou serviços. retenção. A retenção de tributos nos termos da IN RFB nº 1.234, de 2012, tem como fato gerador o pagamento, pelas entidades elencadas, à pessoa jurídica, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços. O fato de as partes classificarem o dispêndio como reembolso para ressarcimento…

Solução de Consulta Cosit nº 316, de 23 de dezembro de 2019

COOPERATIVA DE TRANSPORTE. ASSOCIADOS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECOLHIMENTO. EMPRESAS EM GERAL. A cooperativa de transporte que possui como associados pessoas físicas e jurídicas, que atue no setor de transporte regulamentado pelo poder público, não é considerada uma cooperativa de trabalho e, por isso, não se sujeita ao ADI RFB nº 5, de…