SEFAZ-SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21386/2020, de 27 de fevereiro de 2020
ICMS – Insumos agropecuários – Estorno dos créditos relativos às mercadorias beneficiadas com a isenção – Decreto n° 64.213/2019. I. Considerando a revogação do parágrafo 3º do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000, o produtor rural não tem mais o direito de apropriar-se do valor do crédito do imposto relativo a entradas ou aquisições…