Solução de Consulta Cosit nº 88, de 29 de junho de 2020
SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. PESSOA JURÍDICA. Em relação aos tributos federais, a sociedade unipessoal de advocacia, devidamente constituída e registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), deve ter o mesmo tratamento tributário conferido às demais pessoas jurídicas.