SC 221. 24/07/2024. IRPJ/CSLL. Apuração pelo lucro presumido. Exploração de atividade imobiliária. Veda de imóveis (imobilizado). Apuração do ganho de capital. Necessidade.
Diário Oficial da União Publicado em: 26/07/2024 | Edição: 143 | Seção: 1 | Página: 28 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 221, DE 24 DE JULHO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ LUCRO PRESUMIDO.…