SC 167.20/06/2024. Contribuição previdenciária. Prestação de serviço de monitoramento e gestão de informações de tráfego e fiscalização eletrônica (“pardal”). Hipótese: cessão de mão-de-obra. Sujeição à retenção. Base de cálculo – definição: valor bruto da nota fiscal.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 24/06/2024 | Edição: 119 | Seção: 1 | Página: 32 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 167, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. SERVIÇO. MONITORAMENTO E GESTÃO DAS…