São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22074/2020, de 14 de agosto de 2020
ICMS – Software adquirido, vendido ou disponibilizado por transferência eletrônica de dados – Aquisição de estabelecimento localizado em outro país e posterior venda a consumidores finais no Brasil. I. As operações envolvendo software vendido ou disponibilizado por transferência eletrônica de dados que antecedem a venda para consumidor final são isentas, conforme artigo 172, Anexo I,…