SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 5, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVERSÃO. CONTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR. ACRÉSCIMOS LEGAIS. Sobre o valor da contribuição complementar prevista no § 3º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991 (devida pelo contribuinte que, depois de ter optado pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, reconsidera a opção e…