SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. Para fins de elaboração da Declaração Única de Exportação – DU-E, as informações relativas ao produto são importadas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. A identificação do produto, para fins de elaboração da documentação fiscal, é estritamente vinculada à sua classificação na NCM. Os procedimentos e…