Solução de Consulta Interna Cosit nº 10, de 31 de agosto de 2020

DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS À DELEGADO DE POLICIAL CIVIL. PODER GERAL DE REQUISIÇÃO. O nome do contador ou de empresa contábil e respectivos CPF e CNPJ constantes em informações do sujeito passivo na base de dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil são dados cadastrais, não protegidos por sigilo fiscal, sujeitos ao poder…

Solução de Consulta Interna Cosit nº 9, de 28 de agosto de 2020

PAGAMENTOS A SERVIDOR ATIVO OU APOSENTADO OU A PENSIONISTA. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR (CPSS). Incide a Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) sobre as importâncias devidas a título de correção monetária, inclusas…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99011, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

IRRF. A remessa de valores para pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica prestados por pessoas jurídicas situadas na República da Finlândia, independentemente de pertencerem ao mesmo grupo econômico da contratante no País, não sofre retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, segundo o Acordo Fino-Brasileiro para Evitar a Dupla Tributação e os critérios…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10013, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020

SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. INFORMAÇÕES. A responsabilidade pelo registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para a prestação do serviço. Prestador de serviços de transporte…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. Para fins de elaboração da Declaração Única de Exportação – DU-E, as informações relativas ao produto são importadas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. A identificação do produto, para fins de elaboração da documentação fiscal, é estritamente vinculada à sua classificação na NCM. Os procedimentos e…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

IRPF. VALORES PAGOS POR PESSOA FÍSICA A PESSOA FÍSICA A TÍTULO DE CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE RENDA. Os pagamentos recebidos por pessoa física de outra pessoa física, em razão de obrigação decorrente de contrato de constituição de renda, constituem rendimento tributável pelo imposto sobre a renda de pessoa física. IRRF. VALORES PAGOS POR PESSOA FÍSICA…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 8, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. PROVEDORES DE ACESSO ÀS REDES DE COMUNICAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Os provedores de acesso às redes de comunicação não prestam serviços de tecnologia da informação – TI e de tecnologia da informação e comunicação – TIC, tampouco exercem atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados. De conseguinte, não estavam…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 6, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

IRPJ. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. PERT. CESSÃO DE CRÉDITOS. PREJUÍZO FISCAL. Para fins da Lei nº 13.496, de 2017, nos termos do § 2º do art. 2º, é possível a utilização de créditos do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, de empresas controladora e controlada definidas pelo § 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 7, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. HIPÓTESES DE EXCLUSÃO. As hipóteses de exclusão do Simples Nacional são matérias reservadas à lei complementar. A ocorrência de fato definido na Lei nº 8.429, de 1992, não enseja a exclusão do Simples Nacional. Fato praticado pelo contribuinte que implica na exclusão do Simples Nacional por tipificação e determinação expressa da Lei…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 95, DE 29 DE JULHO DE 2020

ADMISSÃO TEMPORÁRIA. AERONAVES ESTRANGEIRAS. VÔOS PARA DEMONSTRAÇÃO A POTENCIAIS CLIENTES. NÃO INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DA IN RFB Nº 1.602/2015. Os vôos realizados pela matriz da consulente em território brasileiro para demonstração de suas aeronaves civis estrangeiras a potenciais clientes são considerados serviço aéreo não regular e não remunerado, nos termos do Decreto nº 97.464, de 20…