São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22609/2020, de 12 de novembro de 2020

ICMS – Obrigações acessórias – Degustação a título gratuito no próprio estabelecimento ou em estabelecimento de terceiros – Estoque – Emissão de Nota Fiscal. I. Na hipótese de remessa de mercadorias não sujeitas à substituição tributária, para consumo gratuito por potenciais clientes, em eventos promovidos em estabelecimentos de terceiros, deverá ser observada, com as devidas…

Solução de Consulta Cosit nº 112, de 28 de setembro de 2020

COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. ZONA FRANCA DE MANAUS. REVENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. LEI Nº 10.996, DE 2004. ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. Apenas as vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus – ZFM, realizadas por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM e…

Solução de Consulta Cosit nº 127, de 29 de setembro de 2020

IRPF. TABELIÃO. REGISTRADOR. INTERINIDADE. RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO. CARNÊ-LEÃO. Os rendimentos auferidos pelo tabelião e/ou pelo registrador, mesmo na condição de interino ou de responsável pelo expediente da serventia enquanto esta não for provida, são caracterizados com rendimentos do trabalho não assalariado e estão sujeitos ao pagamento mensal obrigatório do imposto sobre a renda (carnê-leão), obedecidos os…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22431/2020, de 05 de outubro de 2020

ICMS – Venda fora do estabelecimento, sem destinatário certo – Veículos circulam em municípios paulistas e em outros Estados por mais de sessenta dias. I. Considerando que o veículo circula, e, por não permanecer em local fixo, não se enquadra como evento, feira, exposição ou locais semelhantes, nos termos dispostos no artigo 1º, II, da…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22448/2020, de 07 de outubro de 2020

ICMS – Redução de base de cálculo – Operações interestaduais com insumos agropecuários – Faculdade de se exigir a dedução do preço da mercadoria para a fruição dos benefícios previstos no Convênio ICMS-100/1997. I. A legislação do Estado de São Paulo que trata de redução de base de cálculo do ICMS de insumos agropecuários nas…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22467/2020, de 03 de novembro de 2020

ICMS – Obrigações acessórias – Operação de aquisição de livros digitais para posterior venda a consumidor final. I. O livro em forma digital, enquanto traduzir a versão digital do que seria considerado livro se em papel estivesse, no conceito usual e clássico de livro, estará abrangido pela imunidade tributária do artigo 150, VI, “d”, da…

Solução de Consulta Cosit nº 112, de 28 de setembro de 2020

COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. ZONA FRANCA DE MANAUS. REVENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. LEI Nº 10.996, DE 2004. ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. Apenas as vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus – ZFM, realizadas por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM e…

Solução de Consulta Cosit nº 131, de 08 de outubro de 2020

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS. PORTARIA MF Nº 12, DE 2012, E INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.243, DE 2012. SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA DE ÂMBITO NACIONAL. INAPLICABILIDADE. A Portaria MF n° 12, de 2012, e a Instrução Normativa RFB nº 1.243, de 2012, concedem aos contribuintes localizados em municípios específicos,…

Solução de Consulta Cosit nº 123, de 29 de setembro de 2020

IPI. ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA. ISENÇÃO. INAPLICABILIDADE À CONSULENTE. Três condições devem ser atendidas cumulativamente para que a aquisição de veículos para patrulhamento policial, assim como de aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia, ou de armas e munições, ocorra com isenção do IPI: a) que sejam adquiridos diretamente pelos órgãos de segurança pública…