São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 23054/2021, de 28 de janeiro de 2021

ICMS – Insumos agropecuários – Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020. I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021. II. A Portaria CAT 83/1991 disciplina tanto os procedimentos para utilização como crédito,…

São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22963/2021, de 01 de fevereiro de 2021

ICMS – Substituição tributária – Aquisição de mercadoria por contribuinte optante pelo Simples Nacional. I. Conforme artigo 13, §1º, inciso XIII, alínea “a”, da Lei Complementar 123/2006, o recolhimento pelo regime do Simples Nacional não exclui o ICMS devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária (ICMS-ST), ao qual será observada a legislação aplicável…

Solução de Consulta Cosit nº 171, de 28 de dezembro de 2020

IRPJ. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DOCUMENTOS DIGITALIZADOS. ELIMINAÇÃO. REQUISITOS. O ADI RFB nº 4, de 2019, faculta que a pessoa jurídica guarde documentos comprobatórios de suas despesas em meio digital, e autoriza a destruição dos originais digitalizados, desde que atendidos os requisitos nesse ato estabelecidos, dentre os quais estão o art. 1º da Medida Provisória nº 2.200-2,…

Solução de Consulta Cosit nº 165, de 28 de dezembro de 2020

DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO. FATURA COMERCIAL. ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL DO EXPORTADOR. Desde que observados os requisitos contidos na legislação relativa à certificação digital, em especial, na MP 2.200-2/2001, que permitam garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento, é possível a emissão de fatura comercial em formato nato-digital pelo representante do exportador…

Solução de Consulta Cosit nº 176, de 28 de dezembro de 2020

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. BENEFÍCIO FISCAL. IMUNIDADE. DUPLO TETO. REVOGAÇÃO. VIGÊNCIA. ANTERIORIDADE. EFICÁCIA. REFORMA DA PREVIDÊNCIA. O novo patamar de contribuição em razão da revogação do § 21 do art. 40 tem vigência a partir de 13 de novembro de 2019. Por força do disposto no art. 36, inciso III, a alteração com origem no art.…

Solução de Consulta Cosit nº 153, de 21 de dezembro de 2020

PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS NACIONAIS PARA A ZFM. NÃO INCIDÊNCIA OU ISENÇÃO. Na apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, a prestação de serviço de transporte de mercadorias nacionais pertencentes a terceiros para a Zona Franca de Manaus (ZFM) não se equipara à exportação brasileira para o estrangeiro (não se…

Solução de Consulta Cosit nº 156, de 23 de dezembro de 2020

PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMO. SUPERMERCADO QUE MANTÉM PADARIA, CONFEITARIA, LANCHONETE, AÇOUGUE E ROTISSERIA. O supermercado que mantém, entre outras atividades, padaria, confeitaria, lanchonete, açougue e rotisseria, quanto aos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep: a) é permitida a apuração na modalidade aquisição de insumos em relação aos uniformes utilizados na padaria,…