SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 23043/2021, de 18 de fevereiro de 2021
ICMS – Crédito acumulado – Transferência de crédito acumulado em pagamento a fornecedores de mercadorias para comercialização neste Estado. I. O estabelecimento poderá transferir crédito acumulado devidamente gerado e apropriado a título de pagamento das aquisições de mercadorias nas hipóteses dos incisos III e IV do artigo 73 do RICMS/2000. II. A transferência do crédito…