Solução de Consulta Cosit nº 9, de 11 de março de 2021
IRPF. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AUXÍLIO-TRANSPORTE EM PECÚNIA. A isenção prevista no inciso I do art. 6º da Lei n° 7.713, de 1988, e nas alíneas “a” e “d” do inciso I do art. 35 do Decreto nº 9.580, de 2018, aplica-se apenas: a) ao transporte, fornecido gratuitamente pelo empregador a seus empregados, ou a diferença entre…