SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6022, DE 21 DE JULHO DE 2021
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE SOFTWARE. PERCENTUAL APLICÁVEL. A venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de prateleira) classifica-se como venda de mercadoria, e o percentual para a determinação da base de cálculo do IRPJ é de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta. A venda (desenvolvimento) de softwares…