SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6027, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE E DE VALES-TRANSPORTE AOS FUNCIONÁRIOS. Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, é permitida a apropriação dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, na modalidade aquisição de insumos, vinculados a dispêndios da pessoa…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 6, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

IRPF. FATO GERADOR. ASPECTO TEMPORAL DE INCIDÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal do IRPF surge com a ocorrência do fato gerador, que é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. As hipóteses de omissão de receitas com comprovação por via indireta, que são aquelas expressamente dispostas na…

São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 24216/2021, de 20 de agosto de 2021

ICMS – Substituição tributária – Operações internas com os produtos da indústria de processamento eletrônico de dados – Alíquota aplicável – Base de cálculo – IVA-ST ajustado. I. A alíquota de 12%, de que trata o inciso V do artigo 54 do RICMS/2000, acrescida do complemento de 1,3%, previsto no § 7º, somente é aplicável…

São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 24026/2021, de 28 de julho de 2021

ICMS – Substituição tributária – Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). I. Na hipótese de o contribuinte substituído realizar o seu credenciamento no ROT-ST, nos termos da Portaria CAT 25/2021, estará dispensado do pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária (ICMS-ST), na situação em que o valor da operação com…

São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 24197/2021, de 23 de agosto de 2021

ICMS – Transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular – Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 (ADC 49). I. Enquanto não proferida a decisão final referente aos embargos de declaração interpostos em razão de omissões decorrentes do teor da decisão proferida na ADC 49 e, tendo em vista a legislação vigente do imposto (Lei…

SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF10 Nº 10005, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

IPI. ISENÇÃO. AMAZÔNIA OCIDENTAL. REMESSA. PRODUTO NACIONALIZADO. A isenção do IPI prevista no art. 95, inciso I, do Ripi/2010, contempla, em regra, produtos nacionais, assim entendidos aqueles que resultem de quaisquer das operações de industrialização mencionadas no art. 4º do mesmo Regulamento, realizadas no Brasil. O benefício, no entanto, estende-se aos produtos estrangeiros, nacionalizados e revendidos…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4023, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte. A não incidência da contribuição está limitada ao valor pago em dinheiro estritamente necessário para o custeio do deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em transporte coletivo, conforme prevê o art.1º da Lei nº 7.418,…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF01 Nº 1004, DE 02 DE JULHO DE 2021

COFINS. REGIME DE APURAÇÃO. EMPRESAS DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. “WEB DESIGN”. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI). Por força do disposto no inciso XXV do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Cofins as receitas auferidas por empresas de serviços de informática decorrentes das atividades de desenvolvimento de…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10004, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

CNPJ. INSCRIÇÃO. UNIDADES AUXILIARES. OBRIGATORIEDADE. Não estão sujeitas à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) as unidades auxiliares da pessoa jurídica que não estejam incluídas no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 148, DE 3 DE JUNHO DE 2014.DOU 16/08/2021.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6023, DE 03 DE AGOSTO DE 2021

SIMPLES NACIONAL. INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO HIDRÁULICA, SANITÁRIA. TRIBUTAÇÃO. ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. As receitas decorrentes da prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação hidráulico-sanitária são tributadas com base no Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitas à retenção da contribuição…