SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 9, DE 06 DE SETEMBRO DE 2021
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO. MERCADORIA EXCEDENTE. DESPACHO DE IMPORTAÇÃO. PENALIDADES CABÍVEIS. INCIDÊNCIA DOS TRIBUTOS DEVIDOS. No caso de diferença na quantidade de mercadorias submetidas a despacho aduaneiro de importação, em que não se cometa nenhuma outra infração, o tratamento aplicável às mercadorias excedentes é a incidência dos tributos e das respectivas multas fiscais. Data: 14/09/2021.